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5. REGULARIZAÇÃO DE PRODUTO
Os produtos cosméticos importados ou fabricados no Chile, para serem comercializados e
distribuídos no país, devem ser previamente registrados, de acordo com a forma e condições
descritas no
“Reglamento Del Sistema Nacional de Controle de Cosméticos DTO. Nº 239/02”
.
O registro prévio é requerido para todos os produtos cosméticos, exceto para os produtos
classificados como produtos de baixo risco e de higiene (ver item 3.1 deste manual), os quais estão
sujeitos apenas a notificação. Entretanto, o registro voluntário destes produtos é recomendado.
A solicitação do registro para comercializar ou distribuir um produto cosmético de fabricação
nacional ou importado deve ser apresentada ao Instituto de Saúde Pública (ISP) em formulário
específico, aprovado para este fim, sob a forma de uma declaração que deverá ser assinada pelo
candidato (ou seu representante legal) e pelo responsável técnico.
O registro deve ser aprovado ou negado dentro de um prazo de cinco dias úteis contados a partir
da data da recepção do pedido pelo Instituto (ISP). No caso de não aceitação por parte do ISP
será necessário um pronunciamento prévio do Ministério da Saúde do Chile.
Os formulários de registro estão disponíveis no site do Instituto de Saúde Pública (ISP)
(
)
.
No caso de aceitação, o Instituto deverá conceder um número de registro ao titular.
O formulário para registro de produtos cosméticos (SRC) no Chile deve corresponder exatamente
ao formato disponibilizado na página da web do ISP e deve ser preenchido com todas as
informações requeridas. Estas informações servirão de base para o número de registro que será
concedido pelo Instituto.
O formulário SRC se divide nas seguintes partes:
PARTE 1: Capa de apresentação
PARTE 2: Antecedentes declarados
PARTE 3: Descrição do produto
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