O regulamento define que o Instituto de Saúde Pública do Chile (ISP) é a autoridade encarregada pelo
controle sanitário e registro dos produtos cosméticos, zelando pelo cumprimento das disposições
contidas no código sanitário e em sua regulamentação complementar, assim como verificar a execução
do controle e certificação da qualidade dos produtos cosméticos. Corresponde ao Ministério da Saúde
do Chile pronunciar-se previamente a respeito do cancelamento de um registro ou de negação de
outorgamento que seja proposto pelo Instituto de Saúde Pública.
A importação de produtos cosméticos no Chile poderá ser efetuada por qualquer pessoa
natural ou pessoa jurídica, de acordo com as normas estabelecidas na legislação vigente e no
Regulamento DTO. Nº 239/02
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