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4. REGULARIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
O
“Reglamento Del Sistema Nacional de Controle de Cosméticos DTO. Nº 239/02”
define
que um laboratório de produção de cosméticos no Chile é todo estabelecimento que efetue a
fabricação, fracionamento e envase de produtos cosméticos em conformidade com as normas
vigentes no regulamento. Os estabelecimentos poderão igualmente fabricar, importar ou distribuir
matérias primas que sejam utilizadas em produtos cosméticos.
A instalação de um laboratório de produção de cosméticos deve ser autorizada pelo Instituto
de Saúde Pública (ISP) que tem também como responsabilidade fiscalizar o funcionamento
das instalações. Os departamentos de produção de cosméticos e controle de qualidade devem
funcionar sobre a responsabilidade de profissionais químicos farmacêuticos.
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