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O formulário deve conter as seguintes declarações:
a. identificação da pessoa natural ou jurídica que solicita o registro. No caso de mandatários, estes deverão
identificar a pessoa natural ou jurídica que será o titular do registro para todos os efeitos legais;
b. identificação do diretor técnico assessor do solicitante que assuma a responsabilidade pelos
requisitos técnicos do produto (responsável técnico);
c. denominação do produto e especificação de sua finalidade cosmética;
d. objeto da solicitação, por exemplo:
• produto de fabricação própria;
• produto fabricado no Chile por terceiro;
• produto acabado importado;
• produto importado a granel ou semiacabado e terminado no Chile pelo titular ou por um terceiro, etc.
e. o número de inscrição no Instituto (ISP) do solicitante seguido do número que corresponda a sua
própria ordem sequencial de produtos.
f.
descrição e interpretação da chave ou código, se o produto é importado, ou o solicitante por
qualquer motivo não foi credenciado.
g. nomes completos e endereços das empresas nacionais ou estrangeiras fabricantes do produto cosmético.
Todo registro sanitário de produtos cosméticos terá validade por um período de cinco anos,
contados a partir da data de aprovação.
O regulamento define que é proibida a doação ou distribuição gratuita, com fins de publicidade
ou promoção de produtos cosméticos que não possuam registro sanitário.
Atualmente, todas as informações para registrar um produto cosmético no Chile estão disponíveis,
via website, no sistema eletrônico GICONA (Sistema de Gestión de Información de ANAMED).
5.1. Dossiê de Produto
De acordo como
“Reglamento Del Sistema Nacional de Controle de Cosméticos DTO. Nº 239/02”
os formulários de solicitação de registro devemser acompanhados dos documentos indicados a seguir,
que devem ser assinados pelo solicitante.
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