9. OUTRAS INFORMAÇÕES
9.1. BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
O Instituto de Saúde Pública do Chile (ISP) disponibiliza em seu site um guia de Boas Práticas de
Fabricação para a indústria de produtos cosméticos. O mesmo indica que os produtos cosméticos
devem ser fabricados sob normas específicas de Boas Práticas de Fabricação para garantir sua
qualidade. As normas de boas práticas refletem os requisitos mínimos indispensáveis a serem
seguidos pelas indústrias para elaboração, produção, envase, armazenamento, controle de
qualidade e distribuição dos produtos cosméticos.
O guia considera, entre outros, os conceitos de administração de qualidade e conceitos básicos
de controle de qualidade e complementa o
Regulamento do Sistema Nacional de Controle de
Cosméticos DTO Nº 239/02
, do Ministério da Saúde do Chile.
9.2. AVALIAÇÃO dE SEGURANÇA
De acordo com o “
Reglamento Del Sistema Nacional de Controle de Cosméticos DTO. Nº
239/02
” os formulários de solicitação de registro dos produtos devem ser acompanhados do
Certificado de Segurança do produto cosmético, emitido por profissional qualificado.
9.3. Limites Microbiológicos
A “
Resolución Exenta Nº 6444
”, de 5 de agosto de 2005, determina os limites microbiológicos
permitidos em produtos cosméticos como indicado a seguir:
Cosméticos em geral
Mesófilos aeróbicos: não mais que 1000 u.f.c/g de produto.
Fungos e leveduras: não mais que 100 u.f.c/g de produto.
Ausência de microrganismos patogênicos (
Escherichia coli, Salmonellas, Pseudomonas
auroginosa e Estafilococos aureus
).