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• os produtos devem ser passivos de identificação, quando reexportados, e deverão seguir os
procedimentos adequados para sua listagem e identificação:
• entretanto, a reexportação pode não ser exigida em caso de produtos seriamente danificados, de
baixo valor ou perecíveis;
• além disso, os produtos importados também podem ser desembaraçados para consumo interno
mediante o pagamento dos tributos correspondentes.
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