7. ROTULAGEM
7.1. Requerimentos Gerais de Rotulagem
Na Índia, os requisitos de rotulagem de produtos cosméticos estão estabelecidos nas regras
“
Drug and Cosmetics Rules, 1945
” (“
Part XV – Labelling, Packing and Standards of Cosmetics
”).
Os requisitos de rotulagem obrigatórios, descritos nas regras, encontram-se listados a seguir:
Embalagem primária e secundária
a. Nome do produto.
b. Nome e endereço do responsável pelo registro do produto na Índia.
c. Nome e endereço do fabricante.
d. Indicação da validade do produto pela frase “
Best before
” seguida do mês e ano.
Embalagem secundária
e. Conteúdo nominal, expresso em massa para produtos sólidos e semi-sólidos, e em volume para
produtos fluidos. A declaração não é obrigatória caso a embalagem de perfume, água de toilet ou
produto similar possua um conteúdo nominal igual ou menor a 60 mL. O mesmo se aplica para
produtos sólidos e semi-sólidos, cujo conteúdo nominal não exceda 30 g.
Embalagem primária
f.
Instruções de uso.
g. Advertências, precauções ou instruções de uso especiais que devamser observadas pelo consumidor.
h. Indicação dos nomes e quantidade dos ingredientes que apresentam algum risco ao consumidor.
i.
Número de lote precedido da letra “B”. Para sabonetes apresentar o mês e ano de fabricação em
substituição ao número de lote.
j.
Número do certificado de registro.
k. Nome e endereço do responsável pelo registro na Índia.
l.
Lista de ingredientes precedida da palavra “INGREDIENTS”.
Quando o produto cosmético apresentar apenas um rótulo, este deve conter todas as informações
requeridas.
De acordo com as regras, nenhuma pessoa poderá alterar ou desfigurar qualquer inscrição ou
marca gravada, pelo fabricante, na embalagem ou rótulo do produto cosmético.