Para a importação de produtos cosméticos para fins de pesquisa e desenvolvimento, como
ensaios de embalagens, estudos de consumo, estudos de vida útil e estudos de transporte, não é
obrigatória a obtenção de certificado de registro. Nesses casos, o importador tem que obter uma
autorização de importação junto ao
CDSCO
. O importador deve declarar por escrito que estes
produtos não serão liberados para venda no mercado interno.
O prazo para emissão do certificado de registro é de seis meses contados a partir da data da
apresentação do formulário e dos documentos solicitados. A duração do certificado de registro será
de três anos a partir de sua data de emissão, salvo se for suspenso ou cancelado por alguma razão.
De acordo como o “
Drugs and Cosmetics Act, 1940
”, na Índia, é proibida a venda, distribuição
ou exibição de produtos cosméticos falsificados, adulterados ou falsamente identificados.
Se houver alguma suspeita de que um produto cosmético infrinja qualquer uma das disposições
estabelecidas na Índia, ele poderá ser amostrado por um inspetor para análise.
5.1. Dossiê de Produto
De acordo com o “
Guidelines on Registration of Import of Cosmetics
(AS ON 2.1.2013)
” o formulário de
solicitação de registro de produtos cosméticos deve ser acompanhado dos documentos indicados a seguir:
a. Carta de apresentação do responsável pelo registro;
b. Formulário 42, devidamente preenchido;
c. Pagamento da taxa de registro;
d. Procuração do fabricante ao agente importador.
e. Envio de todas as informações descritas na lista D(III) [Schedule D(III)] do “
Drugs and Cosmetics
(4th Amendment) Rules, 2010
”, como indicado a seguir:
1. Dados do fabricante e do local de fabricação
I. nome e endereço do fabricante, telefone, fax e email;
II. endereço completo do local de fabricação;
III. nome e endereço dos sócios/diretores;
IV. nome e endereço do importador autorizado/distribuidor/agente autorizado na Índia;
V. uma breve descrição das atividades desenvolvidas pelo fabricante, em território nacional,
bem como no mercado mundial;
2. Informações dos produtos a serem registrados
VI. Nome dos produtos cosméticos, juntamente com seus “
Brands names
”, categoria, variantes
e tamanho de embalagens;