Os nomes dos cosméticos devem estar de acordo com os indicados no Formulário 42. Da mesma
forma, os nomes e endereços do fabricante e agente autorizado.
O pedido de emissão do certificado de registro deverá estar acompanhado do pagamento da taxa de
250 dólares ou o equivalente emRúpias Indianas, juntamente coma declaração (Form-42), e informações
indicadas na lista D(III) do documento “
Drugs and Cosmectis Rules, 1945
” [Schedule D(III)].
O pedido de registro deve ser realizado no Formulário 42 (Form-42) para qualquer quantidade
de “
Brands
”, fabricados em um ou mais locais, por um único fabricante. O certificado de registro
é emitido no Formulário 43 (Form-43). Os formulários encontram-se descritos no “
Drugs and
Cosmetics Rules, 1945
”. O certificado de registro tem validade de três anos, contados a partir da
data de sua emissão.
Caso ocorra qualquer alteração nas especificações dos produtos, ingredientes, etc., após a
concessão do registro, o responsável pelo registro no país deverá comunicar ao
CDSCO
, no prazo
máximo de até 30 dias, antes da data de importação.
As alterações descritas, a seguir, são exemplos de pequenas alterações que devem ser notificadas
à autoridade competente, para que tais mudanças sejam endossadas nos certificados já emitidos.
• Alteração da formulação. 95% da composição devem permanecer inalteradas (Exemplo: mudança
de fragrância, alteração de ingredientes não restritos, etc);
• Alteração do tamanho da embalagem (Exemplo: quantidades adicionais promocionais ofertadas
no produto);
• Pequenas alterações no nome, texto de rotulagem, que não afetem as declarações obrigatórias;
Se o certificado de registro for danificado ou perdido, uma taxa de 100 dólares deve ser paga para
emissão de uma segunda via do certificado.
Nenhum produto cosmético que tem a fabricação, venda ou distribuição proibida, em seu país de
origem, poderá ser importado para Índia, exceto para o propósito de teste ou análise.
Os produtos cosméticos que são importados para a Índia para serem reembalados e 100%
exportados para outros países não necessitam de certificado de registro. Nestes casos, o
importador deve obter uma permissão junto ao
CDSCO
. O importador deve declarar por escrito
que os produtos não serão liberados para venda no mercado interno.