9. OUTRAS INFORMAÇÕES
9.1. BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
De acordo coma regra 139 do “
Drugs andCosmetics Rules, 1945
” a fabricaçãode produtos cosméticos
deve ser conduzida sob a direção e supervisão pessoal de um técnico competente, com as qualificações
que estão estabelecidas nesta regra. A regra define que a fábrica deve possuir pessoal adequado,
instalações e equipamentos de laboratório que permitam testar os produtos fabricados, assim como as
matérias-primas utilizadas na fabricação. Se a fábrica não possuir condições para realização dos testes
deve-se fazer um acordo com alguma instituição, aprovada pela autoridade de licenciamento do país,
ao abrigo da Parte XV (A) das regras, para que os testes necessários sejam realizados regularmente nos
produtos e matérias primas.
Na lista M-II (Schedule M-II), das regras, estão definidos os requerimentos obrigatórios para as fábricas
que produzem cosméticos. A lista especifica os equipamentos e espaços necessários para a fabricação
de certas categorias de produtos.
Adicionalmente, oórgãode padronizaçãoda Índia, “
Bureauof Indian Standards
”, disponibiliza a norma
IS 11377:2001 que versa sobre orientações para fabricação de produtos cosméticos sob condições de
higiene (“
Guidelines for Hygienic Manufacture of Cosmetics
”). A norma estabelece orientações gerais
e cria um código de garantia da qualidade, que cobre aspectos das Boas Práticas de Fabricação e
Documentação, para que o consumidor tenha como garantia um produto final de qualidade.
A norma se divide basicamente em duas seções:
a. Código de higiene.
b. Código de requerimentos gerais.
9.2. AVALIAÇÃO dE SEGURANÇA
O relatório de segurança do produto não compõe os documentos a serem apresentados, junto ao
CPSCO
, para obtenção do certificado de registro dos produtos cosméticos.
Na Índia, os produtos devem atender aos requisitos da “
Drugs and Cosmetic Act, 1940
” e do
“
Drugs and Cosmetics Rules, 1945
”. De acordo com o “
Bureau of Standards
” entende-se que
os produtos formulados segundo tais requisitos são seguros para a saúde humana, mas caso o
fabricante julgue necessário poderá realizar estudos complementares de segurança.