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5. REGULARIZAÇÃO DE PRODUTO
Os produtos cosméticos importados ou fabricados na Etiópia, para serem comercializados e
distribuídos no país, devem ser previamente registrados junto a FMHACA, de acordo com as
condições descritas no guia
“Requeriments & Guidelines for Registration of Cosmetics”
. O
guia foi elaborado com o intuito de fornecer informações sobre a documentação a ser submetida
para aprovação e registro dos produtos cosméticos na Etiópia.
A exigência de registro dos produtos cosméticos baseia-se no atendimento a requisitos mínimos
estabelecidos pela autoridade. O guia enfatiza que, durante o registro de um produto, a FMHACA
tem o direito de solicitar qualquer informação complementar que julguem necessária para
aprovação e comercialização do produto.
Para solicitação do registro, é obrigatório o preenchimento e apresentação do formulário indicado
no anexo I do guia, juntamente com toda a documentação que compõe o dossiê do produto.
Os documentos necessários para registro de um produto cosmético na Etiópia estão descritos
detalhadamente no item 5.1 (Dossiê de Produto) deste manual.
O registro na Etiópia tem validade de cinco anos. Para a renovação do registro é obrigatório que
os fabricantes apresentem os documentos exigidos no prazo de 120 dias antes do vencimento.
5.1. Dossiê de Produto
De acordo como guia
“Requeriments &Guidelines for Registration of Cosmetics”
, o formulário
de solicitação de registro deve ser apresentado acompanhado dos documentos indicados a seguir:
a. Contrato entre fabricante e importador: deve ser apresentado um contrato de agenciamento
entre o fabricante dos produtos cosméticos e o agente responsável pela importação, distribuição
e venda dos produtos cosméticos na Etiópia. O contrato deve ser assinado por ambas às partes e
apresentar o selo/carimbo do agente importador e do fabricante. O contrato deve especificar que o
representante escolhido é o único agente responsável por este produto na Etiópia. O contrato deve
indicar que se houver fraude ou qualquer evento adverso durante a utilização normal do produto,
tanto o agente local quanto o fabricante do produto serão responsáveis por recolher o produto do
mercado e verificar o evento ocorrido.
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