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6. INGREDIENTES
6.1. Restrições de Ingredientes
O guia
“Requeriments & Guidelines for Registration of Cosmetics”
indica que os ingredientes
cosméticos não devem estar nas listas de ingredientes cosméticos proibidos. Utiliza-se como
referência os ingredientes descritos no Dicionário internacional de ingredientes cosméticos
(International Cosmetic Ingredient Dictionary ICID), no Compêndio de Ingredientes Cosméticos
da União Européia (European Union Cosmetic ingredients Compendium - EUCIC) ou em qualquer
outro compêndio reconhecido pela autoridade local.
O guia estabelece restrições de concentração para ingredientes presentes em certas categorias de
produtos cosméticos como comentado a seguir:
• Para os produtos de higiene oral existe a restrição de concentração máxima de 0,75% de peróxido
de hidrogênio;
• Para cremes dentais contendo flúor são especificados os seguintes limites:
Fluoreto estanhoso NMT 0,4%,
Fluoreto de sódio NMT 0,22%,
Monofluorofosfato de Sódio NMT 0,76%,
Fluoreto de amina NMT 1,31%
Se os ingredientes citados acima estiverem presentes como mistura, a quantidade total de flúor
não pode exceder 1.000 ppm;
• Em preparações para banho, que contenham hormônios, as concentrações em 100 g ou 100 mL
devem seguir os limites abaixo:
Dietilestilbestrol NMT 2mg,
Hidrocortisona e derivados NMT 1,6 mg,
Prednisolona NMT 0,5 mg.
6.2. Álcool Desnaturado
O guia de registro de produtos cosméticos na Etiópia não faz referência à obrigatoriedade
de utilização de álcool desnaturado em produtos cosméticos. Os inventários de ingredientes
cosméticos, indicados pela FMHACA como referência, contemplam a utilização de álcool etílico
desnaturado e não desnaturado.
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