De acordo com a resposta do fabricante, a comercialização do produto poderá ser proibida no
Canadá e o produto poderá ser encaminhado para o Escritório Regional de Segurança de Produtos
(
Regional Product Safety Officer
), para a ação apropriada, ou para o ramo de Inspeção de
Produtos para Saúde e Alimentação (
Health Products and Food Branch (HPFB) Inspectorate
).
O “
Cosmetic Regulations
” define na seção 14 que é proibida a venda de produto cosmético
destinado à área dos olhos que contenha qualquer corante, base ou intermediário de pigmentação
(corante de alcatrão). A seção 15 indica que é proibida a venda de produtos cosméticos que
contenham clorofórmio ou substâncias estrogênicas como ingredientes. Indica também que os
cosméticos não devem conter mercúrio, seus sais ou derivados, a menos que:
a. o cosmético seja destinado à área dos olhos;
b. o mercúrio, seus sais ou derivados sejam utilizados como conservantes;
c. e o fabricante ou importador apresente evidências de que a utilização de mercúrio, seus sais ou
derivados é inevitável, sendo necessário para manter a esterilidade ou estabilidade do produto.
Visando orientar os fabricantes sobre a presença de metais pesados em produtos cosméticos, o
Departamento de Saúde do Canadá disponibiliza o guia “
Guidance on Heavy Metal Impurities
in Cosmetics
”. No Canadá não é permitido o uso intencional de metais pesados em produtos
cosméticos. Os metais chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio, antimônio e cromo estão listados na
“
Hotlist
” como ingredientes proibidos. A partir de resultados de monitoramentos de mercado,
obtidos pelo Departamento de Saúde do Canadá, este determinou que tais metais pesados não
devem estar presentes em produtos cosméticos acima das concentrações indicadas a seguir :
• Chumbo : 10 ppm
• Arsênio : 3 ppm
• Cádmio : 3 ppm
• Mercúrio : 3 ppm
• Antimônio : 5 ppm
A presença de metais pesados acima deste limite, em produtos cosméticos, será avaliada caso a
caso, pelo Departamento de Saúde, para definição das ações a serem tomadas.
No Canadá, o Regulamento de Notificação de Novas Substâncias (“
New Substances Notification
Regulations – NSNR
”), determinado sob a legislação de Proteção Ambiental Canadense
(“
Canadian Environmental Protection Act – CEPA
”), requer que o Departamento de Saúde do
Canadá e o Departamento de Meio Ambiente avaliem os riscos provocados por produtos químicos,
polímeros e produtos biotecnológicos. De acordo com o NSNR, um cosmético que contém um
ingrediente que não faz parte da lista de substâncias domésticas, ou seja, é um ingrediente novo
no Canadá, deve ser notificado obrigatoriamente no programa de novas substâncias.