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7. ROTULAGEM
7.1. Requerimentos Gerais de Rotulagem
No Canadá, os requerimentos de rotulagem de produtos cosméticos estão estabelecidos nas
seguintes legislações: “
Food and Drugs Act
”, “
Cosmetic Regulations
”, “
Consumer Packaging
and Labelling Act
” e “
Consumer Packaging and Labelling Regulations
”.
Os requerimentos de rotulagem indicados no “
Consumer Packaging and Labelling Act and
Regulations
” aplicam-se apenas aos produtos vendidos diretamente ao consumidor, não sendo
aplicáveis a produtos utilizados por esteticistas, cabeleireiros, dentre outros, a menos que estes
produtos sejam vendidos como produtos pré-embalados aos consumidores.
O “
Food and Drugs Act
” e o regulamento “
Cosmetic Regulations
” determinam a apresentação,
na rotulagem de produtos cosméticos, da identidade do produto, do nome e endereço do
fabricante, da lista de ingredientes e advertências, quando aplicável. O regulamento também
indica símbolos e advertências que devem ser utilizados em embalagens pressurizadas como
definido no regulamento “
Consumer Chemicals and Containers Regulations
”.
O Departamento de Saúde do Canadá disponibiliza um guia (“
Guidelines for the labelling of
cosmetic
”) visando auxiliar aos fabricantes na interpretação dos requerimentos de rotulagem e
embalagem de produtos cosméticos, especificados nas legislações aplicáveis.
O guia indica que, em síntese, para cumprir com o determinado nas legislações aplicáveis aos
produtos cosméticos os rótulos devem apresentar:
a. Lista de ingredientes (INCI);
b. Identidade do produto, em inglês e francês: para os produtos que apresentam embalagem
secundária e primária, a identidade do produto deve ser indicada no painel de exibição principal,
da embalagem secundária, no idioma inglês e francês. A identidade pode ser apresentada nesta
embalagem em apenas um dos idiomas, se for apresentada em outro painel, de mesmo tamanho
e proeminência, no segundo idioma. Na embalagem primária a declaração de identidade deve
ser apresentada em inglês ou francês, sendo dispensável apenas quando a identidade do produto
é óbvia (Exemplo: um líquido levemente colorido, com aroma agradável, em uma embalagem
decorativa pequena, é facilmente reconhecido como perfume). Embora a declaração de identidade
não seja requerida nos dois idiomas, na embalagem primária é recomendável a apresentação em
ambos os idiomas. Não existe nenhuma restrição sobre o tipo de letra a ser utilizado, apenas que a
apresentação seja clara e legível nas condições normais de venda e uso do produto. Restrições em
relação ao tamanho de letra são indicadas no item 7.6 (Metrologia) deste manual.
c. Conteúdo nominal na unidade métrica, em inglês e francês.
1...,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18 20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,...44