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O Departamento de Saúde orienta a consulta ao Apêndice III do guia de notificação que indica os
erros mais comuns encontrados no processo de notificação, e também, a consulta ao check list
disponível no Apêndice IV.
Inspetores são designados peloDepartamento de Saúde do Canadá paramonitorar o cumprimento
das leis e regulamentos relativos aos produtos cosméticos. As responsabilidades dos inspetores
são detalhadas na seção 23 do “
Food and Drugs Act
”.
Quando um produto for inseguro devido à presença de um ingrediente proibido, perigo
microbiológico, falta de rotulagem adequada, ou condições não sanitárias de fabricação, o inspetor
entrará em contato com o fabricante ou importador para discutir ações de eliminação das não
conformidades. As ações podem incluir a remoção voluntária do produto, recall ou apreensão do
produto. O não cumprimento da ação determinada poderá resultar em processo.
Um inspetor pode recolher amostras e analisar qualquer produto cosmético vendido ou
importado para o Canadá. Uma amostra pode ser recolhida se, por exemplo, existir a suspeita de
contaminação do produto.
A quantidade de amostra a ser recolhida dependerá das circunstâncias que forem detectadas.
Algumas situações que indicam necessidade de amostragem são: rotulagem ou embalagem
inadequadas e caixas danificadas.
5.1. Dossiê de Produto
Para a exportação de produtos cosméticos para o Canadá não é exigida a apresentação de um
Dossiê de Produto.
O formulário de notificação de produtos exige, como indicado no item 5, deste manual, que seja
apresentada a fórmula do produto cosmético.
No caso da notificação de produtos cosméticos que apresentem “
riscos evitáveis
” para a saúde
deve ser apresentada, obrigatoriamente, a cópia do rótulo do produto e folhetos anexos. A não
apresentação do rótulo fará com que o requerimento de notificação seja indeferido.
O regulamento “
Cosmetic Regulations
” define “
risco evitável
” como uma ameaça a saúde do
consumidor que pode ser:
a. Prevista a partir da composição do produto cosmético, toxicologia de seus ingredientes e ou local de aplicação;
b. Razoavelmente prevista durante o uso normal;
c. Eliminada por indicação de limitações específicas ao uso do produto cosmético.
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